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Número de Sistema Autônomo: Vantagens, Implementação e Migração

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Um sistema autônomo (AS) é parte integrante da vida dos provedores de internet. Para os que ainda não estão familiarizados com o termo, um AS é um grupo de dispositivos interligados em rede com IP gerenciado por uma ou mais operadoras de rede, e que compartilham uma mesma política de roteamento.

Organização global e endereçamento ip

Parece complicado, mas vamos simplificar um pouco: Na verdade, a internet é um conjunto de todos os dispositivos (computadores, tablets, smartphones, servidores, etc.) que estão interligados entre si direta ou indiretamente em rede. Para se identificarem e conseguirem trocar informações, cada dispositivo tem um endereço que é o IP adress ou somente IP.

A internet só funciona com este endereço IP e para organizar este endereçamento, existe uma entidade organizadora mundial que é a IANA (Internet Assigned Numbers Authority). 

Como em uma cidade onde para definir o endereço de cada casa, temos a administração pública que define as regras e os endereços, o IANA faz esta organização para todos os endereços da internet (IP), através de alguns órgãos, sendo que a entidade regional que atende a América Latina é o LACNIC e dentro do Brasil, a entidade que organiza os endereçamentos é o Registro.br.

Conectando-se à internet de forma autônoma

Então, para conseguir se conectar à internet, de forma autônoma, o provedor precisa receber estes endereços e vamos explicar com funciona.

Ao se tornar um AS, o provedor conta com várias vantagens como: utilização de endereçamento IP Portável, maior quantidade de endereçamento IP e permissão para alocação de endereços IP válidos diretamente para clientes, o que melhora a utilização de algumas aplicações, facilita o processo de rastreabilidade de clientes (segurança) e aumenta a possibilidade de implementação de redundância do acesso e de acordos de troca de tráfego.

Pré-requisitos e solicitação de endereços IP

Para se tornar um AS é preciso seguir alguns pré requisitos, como utilizar o parâmetro, definido pela entidade responsável: O tamanho de endereçamento IP solicitado deve considerar uma alocação mínima de blocos CIDR IPv4 feita pelo Registro.br, lembrando que a justificativa é que o provedor de internet deve obrigatoriamente garantir a utilização de 25% do bloco solicitado ou 1024 endereços IP.

O segundo pré-requisito é a necessidade da empresa possuir ou planejar, no mínimo duas interligações distintas e independentes, com a internet (multi-homed),por meio de uma política de roteamento que considere a atuação com dois ou mais provedores de backbone (AS), ou considere a conexão com um provedor de backbone e um ponto de troca de tráfego (PTT).

Processo de registro e aprovação

Passando para a prática, o processo no Registro.br é dividido em quatro etapas, onde primeiramente, é preciso fazer o preenchimento do formulário, fornecendo informações como, por exemplo, quais serão os provedores de backbone. Na sequência, será realizada a análise do pedido que pode demorar até 15 dias.

Quando o pedido for aprovado, o provedor deve enviar o Termo de Concordância assinado, junto com os documentos da empresa. Após o recebimento, o provedor será orientado pelo Registro.br, caso ainda não possua, a solicitar o ASN (AS Number-Número identificador do AS) junto ao LACNIC (Registro de Endereços da Internet para a América Latina e o Caribe).

Processo no LACNIC e Designação do ASN

O último passo é o processo no LACNIC. As etapas são semelhantes as do Registro.br, iniciando com preenchimento do formulário, atendendo aos pré-requisitos, multi- homed e informar o bloco CIDR recebido pelo Registro.br. Após a aprovação, basta aguardar a documentação e realizar o pagamento da taxa para que um ASN seja designado.

Adequações e migração para o correto funcionamento

Concluído o processo de Registro do AS pelo provedor e recebimento dos endereços IP, é hora de realizar as adequações necessárias para o correto funcionamento do AS, iniciando pelo plano de migração.

Este plano tem por objetivo permitir a migração dos endereços IP que estão sendo utilizados na estrutura anterior, com um mínimo de indisponibilidade de serviços onde devem ser identificados os pontos críticos. 

Primeiramente a resolução de nomes, serviços e aplicações especiais, além do perfil de tráfego externo. O planejamento deve ser realizado em 3 etapas (migração dos provedores de acesso, migração do CIDR AS e migração final do CDIR). As etapas podem considerar sempre duas fases: Adequação da infraestrutura (elementos de rede) e adequação dos Serviços (servidores e estações de trabalhos).

Autor: Célio Fernando Domingues de Mello, Gerente de Produtos e Projetos

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