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Provedores têm pouco para se prepararem para o início da operação da Lei Geral de Proteção de Dados

Mulher operando em um notebook simbolizando o início da operação da Lei Geral de Proteção de Dados
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Há dez meses foi sancionada a nova Lei Geral de Proteção de Dados, que quando regulamentada, em 2020, promoverá uma série de mudanças na vida dos provedores regionais brasileiros.

Oito anos se passaram de discussões para que a “GDPR brasileira”, baseada no modelo europeu, fosse aprovado. Ainda que falte algum tempo para começar a valer a lei, os provedores já precisam se preparar para poder cumprir todas as regras estabelecidas. Como o próprio nome já diz, o objetivo da lei é o de dar mais controle aos cidadãos sobre o uso dos seus dados no ambiente online.

Antes de entrar especificamente na nova lei de proteção de dados, é válido relembrar qual era o cenário antes da aprovação das novas regras. Até hoje, o Brasil possuía 40 tipos de normas diferentes sobre privacidade, entre elas o Marco Civil da Internet, que regulava o ambiente digital desde 2014 e cujo texto foi alterado pelo documento aprovado em agosto.

Porém, como provedores poderiam ter problemas com esta lei? De acordo com a nova regra, dados que podem ser cruzados e identificar uma pessoa, devem ser protegidos. É o caso de um endereço IP, que caso queira ser utilizado pelos provedores para outros fins, será precisa pedir autorização e informar os consumidores a respeito das ações, principalmente publicitárias.

Fora esta hipótese, outras dez questões precisam ser vistas pelos provedores para que problemas legais não aconteçam com as empresas, como assuntos ligados execução de contratos, estudos por órgãos de pesquisa e a transferência internacional de dados.

Vale destacar que a lei serve tanto para empresas que têm sede no Brasil ou as que apenas operam sem sede própria.

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